05/09/2006

NOVA LEI ELEITORAL, O NÚMERO DE DEPUTADOS E O RESTO

O meu último post sobre a lei eleitoral para os Açores mereceu os comentários de Guilherme Marinho e João P.
Tenho defendido publicamente há muito tempo - e não apenas agora - a redução do número de Deputados na Assembleia Legislativa. O que penso sobre a forma de o fazer está expressa no anjo mudo, aqui ao lado, num texto de 2005.
A melhoria da proporcionalidade no nosso sistema eleitoral apenas se consegue de duas formas: através do aumento ou da diminuição do número de Deputados. A solução que o PS propôs melhora, de facto, a proporcionalidade e procura dar resposta a uma patologia detectada uma única vez, em 1996, quando o partido mais votado não teve o maior número de assentos paralmentares.
A resolução desta patologia não se consegue apenas com o novo círculo eleitoral de compensção, podendo ser alcançada com outras soluções técnicas e combinada com uma diminuição do número de Deputados.
Sempre defendi que a proporcionalidade do sistema eleitoral açoriano deve ser avaliada na sua globalidade e não círculo eleitoral a círculo eleitoral, admitindo distorções nalguns círculos, entendimento que permitiria a existência dum círculo uninominal no Corvo.
Deste modo, a redução de Deputados que proponho resultaria da diminuição de 1 Deputado em cada uma das nove ilhas (constituindo cada uma um círculo eleitoral, como se sabe).
Ironicamente, a nova Lei Eleitoral, consagra expressamente o entendimento de que a proporcionalidade do sistema eleitoral açoriano é global (é o que decorre da adopção dum círculo eleitoral de restos, com um número fixo de mandatos).

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