O Acórdão de 6 de Setembro do Tribunal de Justiça das Comunidades que julgou improcedente um recurso do Estado português quanto a uma decisão da Comissão sobre alguns aspectos fiscais objecto de Decreto Legislativo Regional aprovado pelo parlamento açoriano (em causa está a redução de 30% nas taxas de IRC aplicadas na Região às empresas integradas no sector financeiro e bancário e às que prestam serviços dentro do mesmo grupo empresarial) ainda que limitado à discussão dos "auxílios de Estado" fixa uma jurisprudência restritiva - que parece ter mudado do Tribunal Constitucional para o TJC - sobre o grau de autonomia política e administrativa dos Açores e da Madeira que, a estender-se a outras áreas da nossa relação com o Estado e com a União Europeia, traça um caminho perigoso e de compressão da autonomia. Para ler, como sempre, aqui ao lado, no anjo mudo.
27/09/2006
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