17/01/2005

O REFERENDO E A VULGAR DOR-DE-COTOVELO

Guilherme Marinho coloca três questões a propósito do referendo que o PSD vai realizar sobre o sistema eleitoral. André Bradford acompanha o cepticismo do Guilherme Marinho.
Vamos então às questões!
Primeira questão - A data do referendo e o esclarecimento dos eleitores
O referendo será realizado no dia 29 de Janeiro (daqui a quinze dias) pela simples razão de que não é possível realizá-lo mais tarde, em função do calendário (lembro que o PSD apenas elegeu uma nova liderança neste fim-de-semana e que o referendo faz parte da estratégia que o PSD aprovou em congresso. Por outro lado, a circunstância de se meter pelo meio o Carnaval e a campanha eleitoral para as eleições legislativas impede outra data. A condicionante mais forte é que a resulta da imposição do PS - aquando da última revisão constitucional - que impôs a consagração na Lei Constitucional 1/2004 (artigo 47º) duma disposição que obriga as duas Regiões Autónomas a apresentarem à Assembleia da República uma proposta de revisão (ou melhor duas: uma de inicitiva de cada Região) da lei eleitoral para os parlamentos regionais, no prazo de 6 meses, a partir do dia 17 de Outubro de 2004, sob pena de caducidade do direito destas Regiões poderem ecxercer a inicitiva legislativa neste domínio. Isto significa que, caso não seja apresentada uma iniciativa legislativa, os Açores perdem o direito jurídico de exercerem um controlo sobre o processo legislativo.
O prazo é curto e não permite um debate alargado. Permite, porém o esclarecimento suficiente sobre a primeira grande questão que interessa resolver: deve ou não aumentar-se o número de Deputados na Assembleia Legislativa?
A iniciativa é suficientemente ousada para estimular os militantes do PSD a participarem. Para a história do futuro fica o registo de que o PSD foi o único partido a ouvir todos os seus militantes sobre uma reforma importante do sistema político.
O PS estará disposto a fazer o mesmo, conhecidas que são as hesitações internas sobre a proposta que apresentou em 2004?
Segunda questão - Os círculos concelhios e um círculo regional de compensação
A questão que é colocada situa-se ao nível da compatibilização da criação de eventuais círculos concelhios (proposta por Carlos Blanco de Morais, em parecer pedido pela Assembleia Legilsativa e retomada pelo Correio dos Açores em edição deste mês de Janeiro). Do ponto de vista técnico - e apenas deste ponto de vista - tais círculos concelhios poderiam ser apenas círculos de candidatura, sendo a ilha o círculo de apuramento.
A criação de círculos de natureza concelhia não é incompatível - novamente do ponto de vista técnico - com a existência dum círculo regional de apuramento, muito embora a coexistência dos dois viesse tornar o nosso sistema eleitoral muito complexo e incompreensível para os cidadãos.
A pergunta pretende apurar se os eleitores querem adoptar uma ou outra solução ou se, pelo contrário, pretendem que apenas existam 9 círculos para os residentes nos Açores.
Devo acrescentar que, tanto uns e outros me parecem inconstitucionais, face à redacção do artigo 47º da Lei Constitucional nº 1/2004 (lembro aqui que a proposta do PS que previa a criação dum círculo de compensação é anterior à aprovação daquela Lei).
Terceira questão - Da seriedade
Apenas a brincar se pode dizer que o PSD não está a ser sério neste debate e na iniciativa que agora toma. Está a ser tão sério que até vai consultar os seus militantes. Coisa que nenhum outro partido se atreveu a fazer...Bem sei que a blogosfera se presta a comentários distraídos e a post's pouco reflectidos. É a vida, como dirão alguns!

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