30/11/2004

A DISSOLUÇÃO E OS COMENTÁRIOS IGNORANTES
Ao contrário do que alguns "comentadores" vão dizendo, o Presidente da República não demitiu o Governo, que continua na plenitude das suas funções constitucionais. O Presidente da República apenas decidiu dissolver o parlamento; isto é, antecipar as eleições, no exercício dum poder discrionário e dum juízo também discricionário que pode assentar em actos de governação, em avaliação social, em falta de legitimidade parlamentar ou social.... Para dissolver o parlamento, o Presidente da República não precisa de aquilatar do "regular funcionamento" das instituições - do ponto de vista estritamente constitucional.
Já agora, acrescente-se que as eleições deverão realizar-se no prazo de 55 dias após a dissolução e que, com o acto eleitoral, se iniciará uma nova legislatura, o que significa que se elegerá um parlamento com um mandato de quatro anos e não apenas para completar a actual legislatura.

Sem comentários: