12/04/2007

AINDA A LEI DA TELEVISÃO

Aqui ao lado, no anjo mudo, um artigo de opinião sobre a Lei da televisão e a dimensão do serviço público de televisão para as Regiões Autónomas.
Continuo a agurardar que o Secretário Rehioonal da Presidência - com a tutela da comunicação social - explique o seu modelo de serviço público de televisão e esclareça a natureza das obrigações complementares de serviço público que não estejam compreendidas no serviço público de televisão que o Estado está obrigado a suportar.

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