08/09/2006

UMA COLHER DE CHÁ - RESPOSTA AO GUILHERME MARINHO

A propósito do sistema eleitoral açoriano, o Guilherme Marinho, com um ar atrevido - para uma polémica que se inicia - coloca no seu blog um post que pretende constitua "caso encerrado". Por mim a discussão pode continuar, porque a humildade do debate e da troca de ideias só enriquece quem aceita a discussão.
Vamos, então, aos argumentos do Guilherme:
Todo o post está contruído numa lógica maniqueísta, segundo a qual eu não terei qulquer razão, estando toda a razão do lado do Guilherme e da maioria que aprovou a última alteração à Lei Eleitoral açoriana. Para o Guilherme, o confronto de ideias faz-se apenas do saldo do perde-e-ganha, sem irmos ao fundo dos argumentos. Para o Guilherme, à falta de melhor argumentário, serve a insinuação de que não sei do que falo, porque não fiz "as simulações devidas".
Mantenho o que afirmei a propósito do círculo regional de compensação: é um círculo de restos. E não estou só nest qualifcação. O Dr. Ricardo Rodrigues, Deputado socialista à Assembleia da República dizia isto, no debate na generalidade da proposta de Lei, em 8 de Março de 2006, defendendo a solução de que o Guilherme tanto gosta: "Ou seja, se não formos pelo círculo de compensação, aproveitando, para o resultado regional, os restos que, em cada ilha, não forem aproveitados, se não transferirmos isso para o regional, dificilmente teremos um sistema mais proporcional." (o sublinhado é meu).
Já que estamos em fase de citações, também teria sido interessante que o Guilherme tivesse citado outra passagem do artigo de André Freire, na edição de 4 de Setembro (disponível apenas para assinantes): "Tenho dúvidas que esta solução resolva plenamente o problema da representação desigual.".
A tão elogiada alteração afinal, oferece dúvidas a um especialista - que também colaborou com a ALRA num estudo sobre o sistema eleitoral regional.
Quanto aos argumento de autoridade invocados, poderia invocar em abono da minha posição quanto à proporcionalidade global do sistema a opinião de alguns juristas. Não o farei por respeito ao Guilherme Marinho, porque certamente leu as suas obras os votos de vencidos nalguns Acórdãos do Tribunal Constitucional sobre questões eleitorais nos Açores e na Madeira.
O aspecto relativo à proporcionalidade global do sistema nunca foi invocado como argumento pelos autores desta proposta (basta ler a exposição de motivos da iniciativa legislativa para o perceber). Aliás, os seus autores contrariam a tese da diminuição de um mandato em cada círculo eleitoral precisamente com o argumento da proporcionalidade círculo a círculo. Ou não é assim?
Para não tornar o post enfadonho, porque já vai longo, fico por aqui, mas disponível para debater em pormenor esta solução.

REFORMAR O PARLAMENTO AÇORIANO

Uma das conclusões que se retiram do funcionamento da Assembleia Legislativa, passados que são trinta anos sobre a sua instalação, é que é urgente reformar o seu funcionamento, de modo a que o parlamento regional assuma um papel central no debate político açoriano. Conservando, ainda, muitas das regras de funcionamento que o moldaram no ínicio, o parlamento tem um funcionamento pouco compativel com as exigências do nosso tempo. Se optar - e aqui, a vontade da maioria parlamentar é determinante - por continuar como está, o parlamento definhará até ao ponto de tornar pouco relevante no sistema político regional. Porém, se subsistir uma forte vontade reformista, o parlamento pode assumir um importante papel, enquanto ente legislativo e palco de debate político.
Um dos erros mais comuns quanto à Assembleia Legislativa é circunscrever o seu papel apenas à feitura das leis (uma função, é certo). Pela sua natureza, pela pluradidade da sua representação e pela função num sistema parlamentar como o dos Açores, o parlamento é o local para o confronto político, para o debate das grandes questões regionais, mas também dos pequenso problemas de ilha ou de cada concelho.
No anjo mudo, aqui ao lado, coloco o primeiro duma sério de post's sobre a reforma que proponho para o parlamento.

O MUNDO AO PÉ DO TECLADO

O Google lançou um novo serviço de busca por notícias e acontecimentos históricos em jornais e publicações impressas, permitindo viajar duzentos anos atrás. A não perder.
A notícia mais antiga sobre os Açores foi publicada no New York Times, em 31 de Julho de 1864 e é relativa a um contrato celebrado entre a França e uma companhia privada para o lançamento dum cabo telegráfico submarino, ligando aquele país aos EUA, com amarração nos Açores.

05/09/2006

NOVA LEI ELEITORAL, O NÚMERO DE DEPUTADOS E O RESTO

O meu último post sobre a lei eleitoral para os Açores mereceu os comentários de Guilherme Marinho e João P.
Tenho defendido publicamente há muito tempo - e não apenas agora - a redução do número de Deputados na Assembleia Legislativa. O que penso sobre a forma de o fazer está expressa no anjo mudo, aqui ao lado, num texto de 2005.
A melhoria da proporcionalidade no nosso sistema eleitoral apenas se consegue de duas formas: através do aumento ou da diminuição do número de Deputados. A solução que o PS propôs melhora, de facto, a proporcionalidade e procura dar resposta a uma patologia detectada uma única vez, em 1996, quando o partido mais votado não teve o maior número de assentos paralmentares.
A resolução desta patologia não se consegue apenas com o novo círculo eleitoral de compensção, podendo ser alcançada com outras soluções técnicas e combinada com uma diminuição do número de Deputados.
Sempre defendi que a proporcionalidade do sistema eleitoral açoriano deve ser avaliada na sua globalidade e não círculo eleitoral a círculo eleitoral, admitindo distorções nalguns círculos, entendimento que permitiria a existência dum círculo uninominal no Corvo.
Deste modo, a redução de Deputados que proponho resultaria da diminuição de 1 Deputado em cada uma das nove ilhas (constituindo cada uma um círculo eleitoral, como se sabe).
Ironicamente, a nova Lei Eleitoral, consagra expressamente o entendimento de que a proporcionalidade do sistema eleitoral açoriano é global (é o que decorre da adopção dum círculo eleitoral de restos, com um número fixo de mandatos).