A propósito do sistema eleitoral açoriano, o Guilherme Marinho, com um ar atrevido - para uma polémica que se inicia - coloca no seu blog um post que pretende constitua "caso encerrado". Por mim a discussão pode continuar, porque a humildade do debate e da troca de ideias só enriquece quem aceita a discussão.
Vamos, então, aos argumentos do Guilherme:
Todo o post está contruído numa lógica maniqueísta, segundo a qual eu não terei qulquer razão, estando toda a razão do lado do Guilherme e da maioria que aprovou a última alteração à Lei Eleitoral açoriana. Para o Guilherme, o confronto de ideias faz-se apenas do saldo do perde-e-ganha, sem irmos ao fundo dos argumentos. Para o Guilherme, à falta de melhor argumentário, serve a insinuação de que não sei do que falo, porque não fiz "as simulações devidas".
Mantenho o que afirmei a propósito do círculo regional de compensação: é um círculo de restos. E não estou só nest qualifcação. O Dr. Ricardo Rodrigues, Deputado socialista à Assembleia da República dizia isto, no debate na generalidade da proposta de Lei, em 8 de Março de 2006, defendendo a solução de que o Guilherme tanto gosta: "Ou seja, se não formos pelo círculo de compensação, aproveitando, para o resultado regional, os restos que, em cada ilha, não forem aproveitados, se não transferirmos isso para o regional, dificilmente teremos um sistema mais proporcional." (o sublinhado é meu).
Já que estamos em fase de citações, também teria sido interessante que o Guilherme tivesse citado outra passagem do artigo de André Freire, na edição de 4 de Setembro (disponível apenas para assinantes): "Tenho dúvidas que esta solução resolva plenamente o problema da representação desigual.".
A tão elogiada alteração afinal, oferece dúvidas a um especialista - que também colaborou com a ALRA num estudo sobre o sistema eleitoral regional.
Quanto aos argumento de autoridade invocados, poderia invocar em abono da minha posição quanto à proporcionalidade global do sistema a opinião de alguns juristas. Não o farei por respeito ao Guilherme Marinho, porque certamente leu as suas obras os votos de vencidos nalguns Acórdãos do Tribunal Constitucional sobre questões eleitorais nos Açores e na Madeira.
O aspecto relativo à proporcionalidade global do sistema nunca foi invocado como argumento pelos autores desta proposta (basta ler a exposição de motivos da iniciativa legislativa para o perceber). Aliás, os seus autores contrariam a tese da diminuição de um mandato em cada círculo eleitoral precisamente com o argumento da proporcionalidade círculo a círculo. Ou não é assim?
Para não tornar o post enfadonho, porque já vai longo, fico por aqui, mas disponível para debater em pormenor esta solução.