13/01/2006

OUTRO TEMPO, OUTROS PROTAGONISTAS E UMA CERTA MANEIRA DE INTERPRETAR A JUSTIÇA

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No número 2 ( Junho de 1918) da Revista Michaelense - cuja capa se reproduz acima - dirigida por Ayres Jacome Corrêa, encontrei esta nota sobre a justiça em São Sebastião dos Ginetes escrita em 1909, pelo Padre António José Lopes da Luz, ao tempo Prior das Feteiras:
"Não vem certamente fóra de proposito, n'este lugar, uma breve noticia sobre os tribunaes de justiça em São Sebastião dos Ginetes.
Depois de ter acabado a antiga instituição de juízo eleito, mas continunado a do juízo de paz, que não funccionava por não haver já d'elle necessidade, principiou a vigorar uma lei que estabeleceu nos Ginetes o ponto central de um julgado, abrangendo na sua jurisdição as quatro freguezias mais occidentes da nossa ilha; Feteiras, Candelária, Ginetes e Mosteiros.
Foi primeiramente juiz ordinário d'este julgado o rico proprietário do logar, António Jacome Corrêa, de saudosa memoria. Preferia dar esmolas ás partes interessadas, quando estas eram pobres, fazendo d'este modo as pazes, do que a mandar fazer custas e ver-se obrigado a sentenciar. Pouco tempo durou a sua jurisdição, sendo substituído pelo rico proprietário da Várzea, Augusto César de Menezes. Também este não se sentia com vocação para juiz, e assim por se livrar de responsabilidades, como por ser amigo da paz, fazia tudo quanto podia para reconciliar os litigantes. Foi ultimamente juiz ordinário, e durante os últimos annos do julgado, um individuo da Várzea, de nome Bento José Cordeiro.
Este, sim, gostava de figurar, servia o cargo de bôa vontade, e fazia talvez melhor figura nas suas sentenças de juiz, depois de ouvidas as partes e as testemunhas, do que fez como presidente da junta na occasião em que se julgou com o direito de guardar ou dar a guardar a chave de um melodio da egreja parochial, por acinto ao seu parocho, ordenando de pois a remoção do mesmo instrumento para uma casa particular, contra a vontade do mesmo parocho, e arrogano a si, e aos seis companheiros na junta, o direito de fixar o numero de sinos nos dobres por occasião dos funeraes!..."

12/01/2006

OS PODERES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O tão citado - e pelos vistos, pouco lido - estudo sobre os poderes do Presidente da República, especialmente em matéria de defesa ou de política externa, como assinalam os seus autores, Gomes Canotilho e Vital Moreira, conclui do seguinte modo sobre os poderes do Chefe de Estado:
"- Dados os específicos poderes constitucionais do Presidente da República na área das relações externas e da defesa, nenhuma política governamental pode ser eficazmente levada a cabo aí sem ele ou contra ele;
- O Presidente da República não pode forçar o Governo a perfilhar ou a guiar-se pelas suas posições em matéria de política externa ou de defesa, mas pode limitar substancialmente a capacidade governamental para conduzir políticas contrárias ao entendimento presidencial;
- Como é próprio dos sistemas de governo parlamentares mistos, a fronteira entre as esferas do Governo e do Presidente da República, embora obedecendo a um princípio de delimitação claro, não é demarcada com todo o rigor em toda a sua extensão, sibsistindo uma margem de indeterminação, cuja regulação depende do grau de sintonia ou de divergência entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, de modus vivendi entre eles estabelecido e das relações de força políticas de cada situação."
O decurso do tempo tem demonstado que os vários Presidentes da República têm interpretado de modo diverso o seu papel constitucional, com variações mesmo no decurso do seu próprio mandato ( veja-se, para não citar outros casos, a opção de Jorge Sampaio quanto à dissolução do parlamento, há pouco mais de um ano).
Estranhamente, a discussão do âmbito, da extensão e da interpretação dos poderes presidenciais em matéria de defesa, de política externa e das relações com a União Europeia tem estado arredada da campanha presidencial, salvo os ligeiros afloramentos que lhes forma feitos nos manifestos eleitorais ou nos debates entre os candidatos, mais com intuitos tácticos do que com preocupação de esclarecimento mútuo.
Declaração de interesses
O meu exemplar da obra de Gomes Canotilho e Vital Moreira entrou na minha biblioteca em Dezembro de 1991.

11/01/2006

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - UMA RESPOSTA A PEDRO ARRUDA

Pedro Arruda, em comentário deixado aqui, entende como "bom sinal" que um apoiante da candidatura de Cavaco Silva critique outras candidaturas, nomedamente, a do candidato por ele apoiado - Mário Soares.
Entendamo-nos: o direito de crítica não é um privilégio ou um exclusivo da esquerda, na qual Pedro Arruda ideologicamente (suponho) se enquadra. A crítica corresponde a um livre exercício de escrutínio democrático. O texto que publiquei e que suscitou a reacção de Pedro Arruda é um desses exercícios: não é um sinal - como a observação de Pedro Arruda dá a entender - de que a candidatura do candidato que apoio esteja a perder terreno e que a de Mário Soares esteja a conquistar um vasto eleitorado. Nem a nossa percepção o diz, nem as sondagens o confirmam. Muito contrário, todos os estudos de opinião confirmam que a candidatura de Mário Soares é um acto falhado - desde o seu anúncio.
Por outro lado, a observação crítica de Pedro Arruda, contém em si mesma uma outra contradição, esta bem mais singular: olhando para o denodo com que o Dr. Soares critica o Prof. Cavaco Silva, então, utilizando os mesmos argumentos que PA utilizou, sempre poderemos dizer que ele não tem feito outra coisa senão dar "bons sinais". Isto é, reconhecendo desde o princípio a vantagem da candidatura do seu principal adversário e o seu potencial vencedor.
À falta de melhor, é preciso reconhecer que o argumento de PA é pobre e desinspirado, padecendo, também, dos vícios da candidatura do Dr. Mário Soares. Ainda ontem, num debate realizado na Universidade dos Açores entre os mandatários das diversas candidaturas, o mnadatário regional de Mário Soares, questionado pelo moderador sobre o que trazia de novo a candidatura do ex-Presidente da República, respondeu singularmente que "não traz nada de novo".

A UNIVERSIDADE, O ATLÂNTICO E NÓS

Três notas sobre a Universidade dos Açores e o seu processo de afirmação e de crescimento, a par do processo de aprofundamento da Autonomia dos Açores, em ano de celebração do trigésimo aniversário da sua criação e da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, que instituiu o regime autonómico dos Açores e da Madeira, para ler, como sempre aqui ao lado, no anjo mudo.