No anjo mudo, publico um texto, sobre as relações dos Açores com Lisboa, no qual assinalo que a proposta de Lei que o Governo de José Sócrates aprovou para a limitação dos mandatos políticos é inconstitucional na parte em que impõe um limite ao mandato dos Presidentes dos Governos Regionais, por violação do artigo 231º, nº 7 da Constituição.Sendo esta uma matéria compreendida no estatuto dos titulares dos órgãos regionais, é por essa via, objecto de reserva de inicitiva por parte das Assembleias Legislativas, em sede de Estatuto Político-Administrativo. Aqui ao lado, como sempre.
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