08/12/2004

O PRESIDENTE REGULADOR
O Dr. Jorge Sampaio defendeu que as entidades reguladoras passem a ser nomeadas pelo Presidente da República (v. Público).
O Presidente da República não tem razão na sua pretensão, por cinco razões essenciais:
1. Em primeiro lugar, estas entidades (ERSE, ANACOM, CMVM, por exemplo) têm a natureza de entidades administrativas, praticando no exercício das suas funções actos administrativos de regulação dos sectores sujeitos à sua intervenção. Atribuir ao Presidente da República o poder de nomear entidades administrativas destas natureza é atribuir-lhe uma competência estranha em relação ao seu acervo de competências.
2. A nomeação de entidades desta natureza é, por definição, competência do orgão que detém o poder executivo - o Governo, no ordenamento jurídico português.
3. A atribuição desta competência ao Presidente da República significaria provocar um entorse no equilíbrio de poderes constitucionais existente entre o Governo e o Presidente da República. Creio mesmo que seria de difícil compatibilização com o actual texto constitucional.
4. É, contudo defensável, por exemplo, sujeitar a nomeação das entidades reguladoras a controlo do Parlamento, bem como à sua fiscalização regular.
5. Esta nova pretensão do Dr. Jorge Sampaio é mais uma deriva comportamental que, em tempos, o levou mesmo a ensaiar um protagonismo mais activo na representação externa de Portugal. Lembram-se?

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